Doe parte do IR para o CMDCA

A Escola Maramar é cadastrada e tem cadeira no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Maraú desde setembro de 2020,
representada por um membro da escola. Por meio do Fundo do CMDCA, também chamado de FUMCAD ou Fundo do ECA, o Conselho conseguirá viabilizar projetos de Organizações da Sociedade Civil do município, inclusive da Escola!
Um dos meios de conseguir recursos para este fundo é pela doação via imposto de renda de pessoa física. É muito fácil e você recebe a restituição integral do valor doado, ou seja, o valor que você doa é descontado totalmente do imposto devido, sem nenhum custo extra para o doador. Ou ainda, caso tenha restituição do imposto a receber, o valor que você doa será restituído por completo. Mas é só para quem faz a declaração completa (“por deduções legais”). Quer saber como funciona?

ORIENTAÇÕES PARA FAZER SUA DOAÇÃO IR – APENAS PARA DECLARAÇÕES VERSÃO COMPLETA (“Por Deduções Legais”):

Após finalizar o preenchimento de sua declaração no canto esquerdo inferior do menu marque a opção Por Deduções Legais

Após selecionar  “Doações Diretamente na declaração”  – Clicar em “NOVO” no canto inferior direito.

Doe parte do IR para o CMDCA

Com isso, surgirá a tela abaixo indicando no canto inferior direito o “Valor disponível para doação”, conforme cálculo feito pelo próprio programa.

(deve-se portanto, fazer este processo apenas após finalizar o preenchimento de toda a declaração).

Este valor que aparece na tela é o valor máximo que pode ser doado por você com RESTITUIÇÃO NTEGRAL.

(Obs: no exemplo abaixo, o valor disponível para doação é de R$100,00)

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Finalmente basta lançar o Valor que você deseja doar e clicar em OK
Ao lançar o valor, ele será descontado automaticamente do valor disponível para doação.

ATENÇÃO: caso você coloque um valor superior ao disponível, o sistema lança um alerta mostrando o erro e não permite que o valor seja lançado.

No nosso exemplo, eram R$100,00 disponíveis para doação… veja abaixo o que acontece se tentarmos doar acima disso (R$200,00)

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IMPORTANTE:

Você pode verificar que o valor doado vai alterar o total a ser pago ou restituído por você em sua declaração. Ou seja:

1) se você tinha um valor a receber, vai receber uma quantia maior, acrescida desta doação.

2) se você tinha valor a pagar, o sistema vai descontar o valor da doação, diminuindo o valor a ser pago para a Receita Federal.

 

Finalmente, na aba IMPRIMIR, selecione “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA

Uma janela será aberta para que seja emitida a DARF para pagamento da doação.

Selecione o nome da declaração para a qual vc está imprimindo a DARF.

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A Darf será emitida pelo sistema e abrirá em uma janela que permite imprimir ou salvar em PDF.
Não há nenhum problema em emitir uma nova DARF caso seja necessário alterar a declaração e refazer o processo.

  • IMPORTANTE – A DARF TEM QUE SER PAGA ATÉ DIA 30/ABRIL (sexta – até as 16hs).
  • Caso contrário, o valor pago NÃO SERÁ RESTITUÍDO e a DECLARAÇÃO DEVERÁ SER RETIFICADA.

Após fazer o pagamento encaminhe o comprovante da DARF quitada para nosso e-mail.
Assim podemos monitorar sua doação junto à Receita Federal até a entrada do valor na conta do Fundo de Maraú.

É isso, muito simples! Não demora nem 5 minutos.

Ajude a trazer recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maraú.

Ajude o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maraú-BA a realizar ações e projetos! Contamos com o seu apoio.

MUITO OBRIGADO!